Última Atualização 31 de janeiro de 2025
CF:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Entre os chamados princípios constitucionais sensíveis incluem-se o da função social da propriedade e o da livre iniciativa.
CF:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I – no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II – no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Veja que, em se tratando dos princípios constitucionais sensíveis, à princípio a União não intervirá nos Estados e nem no Distrito Federal – citando as exceções para as quais essa condição será quebrada. Um ponto que pode passar batido é que a União não intervirá nos Municípios em se tratando dos princípios constitucionais sensíveis.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A função social da propriedade é exemplo de princípio constitucional sensível, visto que sua violação enseja a intervenção da União em qualquer município da Federação.
Portanto, a Constituição Federal consagra os princípios constitucionais sensíveis como determinações tão sérias que, em caso de sua inobservância, a União pode suspender, temporariamente, a autonomia política do ente da Federação (Estado ou DF) que tenha praticado a violação.
Se a União descumprir algum dos princípios sensíveis, não há previsão de intervenção federal, já que a União não pode sofrê-la.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A decretação da intervenção federal em estado, no Distrito Federal ou em município, por inobservância dos princípios constitucionais sensíveis, dependerá do provimento de representação do procurador-geral da República pelo STF.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Um estado membro da Federação em razão de conflitos de ordem política está repassando ao município de seu território com atraso receitas tributárias obrigatórias determinadas pela constituição federal de 1988 em valor menor que o devido. Assertiva. Nessa situação o Presidente da República poderá por iniciativa própria decretar a intervenção nesse estado-membro por violação de princípio sensível da Constituição Federal.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Os princípios constitucionais sensíveis estão previstos implicitamente na CF; os princípios constitucionais taxativamente estabelecidos limitam a ação do poder constituinte decorrente e os princípios constitucionais extensíveis se referem à estrutura da Federação brasileira.
Os princípios constitucionais sensíveis estão previstos expressamente na CF, conforme artigo 34, VII, CF.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: São princípios constitucionais sensíveis a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal e a prestação de contas da administração pública direta e indireta.
Uso esse mnemônico para gravar os princípios constitucionais sensíveis, espero que ajude: FARDA SP
- FORMA REPUBLICANA
- AUTONOMIA MUNICIPAL
- REGIME DEMOCRÁTICO
- DIREITOS DA PESSOA HUMANA
- APLICAÇÃO DO MÍNIMO EXIGIDO DA RECEITA DE IMPOSTOS ESTADUAIS, COMPREENDIDA A PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
- SISTEMA REPRESENTATIVO
- PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADM PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
CEBRASPE (2018):
QUESTÃ CERTA: Denominam-se princípios constitucionais sensíveis os princípios: constitucionais que, se não observados por determinado estado da Federação, ensejem a decretação de intervenção federal nesse estado.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir. Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.
Banca própria UFMA (2023):
QUESTÃO CERTA: A afirmação de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, nos termos da CF, retrata o princípio fundamental da República Federativa do Brasil denominado princípio: representativo.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.
CETRO (2013):
QUESTÃO CERTA: A democracia em vigor no Estado brasileiro é semidireta, caracterizada pela junção do princípio representativo às formas de participação popular que caracterizam a democracia direta.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Conforme prevê o Art. 200 da Constituição Estatual de Alfa, “o Estado não intervirá nos municípios, exceto nos casos previstos no Art. 35 da Constituição Federal de 1988”. Dessa forma, o constituinte de Alfa optou por não elencar no texto constitucional estadual o rol de princípios constitucionais sensíveis. Sobre o Art. 200 da Constituição de Alfa, tendo como parâmetros a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta: É constitucional, pois é desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo, previsto na Constituição Federal de 1988, dos princípios constitucionais sensíveis na Constituição Estadual, como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus municípios, por inexistir autonomia para modificá-lo.
É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88) nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios (art. 35, CF/88), pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros.
STF. Plenário. ADI 7.369/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/05/2024 (Info 1136).
É inconstitucional por violação aos princípios da simetria e da autonomia dos entes federados norma de Constituição estadual que prevê hipótese de intervenção do estado no município fora das que são taxativamente elencadas no art. 35 da Constituição Federal.
STF. Plenário. ADI 6619/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/10/2022 (Info 1073).