Última Atualização 4 de janeiro de 2025
Constituição Federal:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: Considere que o MP tenha ajuizado ação em face de determinado ente da Federação, visando obter provimento jurisdicional que assegurasse o fornecimento de medicamentos a pessoa considerada hipossuficiente. Nessa situação, apesar de o MP ter agido em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, resta configurada, segundo entendimento do STF, a usurpação de competência da DP, visto que se busca assegurar o direito à saúde de pessoa hipossuficiente.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.
CF:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: À luz da Constituição Federal, o Ministério Público tem como função institucional, dentre outras: promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: A Constituição Estadual do Espírito Santo, da mesma forma que o previsto expressamente pela CF com relação ao assunto, assegura a necessidade de designação de membro permanente da defensoria pública para prestar assistência integral e gratuita aos índios do estado, a suas comunidades e organizações.
A questão dos índios é do Ministério Público e não da Defensoria Pública.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: É função institucional da defensoria pública defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: A defesa dos direitos e interesses das populações indígenas é uma das funções institucionais do MP.
VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal atribui o exercício da atividade de controle externo ao Ministério Público, a quem compete o controle da atividade policial, na forma da lei complementar.
VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Sobre o Ministério Público, é correto afirmar: pode ter suas funções constitucionais acrescidas de outras competências fixadas em lei ordinária.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal estabelece, de forma taxativa, as garantias, os impedimentos e as funções institucionais do Ministério Público.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: É exemplificativo o rol de funções atinentes ao MP no texto constitucional, cumprindo à legislação infraconstitucional conferir-lhe outras funções, desde que compatíveis com sua finalidade institucional.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Aos membros do MP cabe a defesa do patrimônio público e social, podendo eles atuar como representantes da fazenda pública nas ações em que esta seja ré, embora não tenham legitimidade para ser advogados nas ações em que a fazenda pública seja autora.
O MP tem uma vedação constitucional de representar as entidades públicas, tal papel é atribuído as advocacias públicas, tais como AGU e PFN.
CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas
QUESTÃO CERTA: Cabe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas.
CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: A defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis é competência do Ministério Público.
CF: Art. 127. O ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos Interesses sociais e Individuais INDISPONÍVEIS.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O texto constitucional vigente prevê expressamente ser função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: Diante da ocorrência de crimes de ação penal pública condicionada, pode o juiz instaurar a ação penal de ofício, uma vez que esta é de titularidade do ofendido.
O juiz não pode instaurar de ofício a ação penal pública condicionada. Essa ação é de titularidade do Ministério Público e depende de representação da vítima ou, em alguns casos, de requisição do Ministro da Justiça. Apenas após a representação ou requisição, o Ministério Público pode promover a ação penal, não o juiz.
A afirmativa está incorreta porque o juiz não pode instaurar ação penal de ofício, mesmo nos casos de crimes de ação penal pública condicionada.
Nos crimes de ação penal pública condicionada, a titularidade da ação penal pertence ao Ministério Público, e o início da persecução penal depende de uma representação do ofendido ou, em casos específicos, de uma requisição do Ministro da Justiça. O juiz não pode substituir o Ministério Público nessa titularidade nem atuar de ofício, pois isso violaria o princípio da inércia da jurisdição e o sistema acusatório, que é adotado pelo processo penal brasileiro.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, inciso I, estabelece que o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, reafirmando que o papel do juiz é de garantia e controle, não de iniciativa persecutória. Essa proibição de atuação de ofício foi reforçada pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que eliminou hipóteses em que o juiz poderia agir de forma autônoma para iniciar investigações ou processos.
Portanto, o juiz não pode instaurar ação penal de ofício, nem mesmo em crimes de ação penal pública condicionada. A ação só pode ser iniciada após a devida provocação, seja pela representação ou requisição, com posterior denúncia do Ministério Público.