Quais São As Competências do Ministério Público?

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Última Atualização 14 de junho de 2021

QUESTÃO ERRADA: Compete privativamente ao MP promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

– Ação Penal ———> Privativa
– Ação Civil Pública ——-> Concorrente
– Inquérito Civil ————> Exclusiva

Trata-se de função institucional do MP, mas não privativa. Isso porque o art. 129, IX, § 1º da Constituição prevê que “a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na Lei”.

É FUNÇÃO INSTITUCIONAL do MP promover o inquérito civil e a ação civil, legitimidade que NÃO afasta a de terceiros em ações civis (como no caso da ação civil) mesmo se tratar da mesma hipótese. Com isso, o erro está em dizer que é competência PRIVATIVA do MP, o que leva a entender que não poderá terceiros propor.

Constituição Federal:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

QUESTÃO CERTA: O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade. 

V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

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VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

FFV (2019)

QUESTÃO CERTA: O Governador do Estado Alfa editou decreto dispondo sobre a obrigatoriedade de todos os atos da Secretaria de Estado de Finanças serem previamente analisados pelo Ministério Público Estadual, que deveria emitir parecer, aprovando-os ou rejeitando-os. O objetivo era o de diminuir o quantitativo de fraudes praticadas, de modo a proteger o patrimônio público. À luz da sistemática constitucional, o referido decreto é: inválido, pois o Ministério Público não pode realizar a consultoria de entidades públicas.

§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.