Provimento e extinção de cargos públicos federais

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Última Atualização 9 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A provisão de cargos públicos federais vagos é atribuição delegável do presidente da República.

E delegável os Ministros de Estado, Advogado Geral da união e ao Procurador Geral da República.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

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