Regime Jurídico dos Servidores: o que é isso?

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QUESTÃO CERTA: Suponha que a Câmara Municipal tenha aprovado lei ordinária, originária de projeto de iniciativa parlamentar, dispondo sobre regime jurídico de servidores públicos municipais. Referida lei foi submetida à sanção do Prefeito, que, de acordo com as disposições que disciplinam o processo legislativo municipal: tem a prerrogativa de vetá-la, por inconstitucionalidade, eis que se trata de matéria cuja iniciativa para a proposição legislativa é privativa do Chefe do Executivo.

Pelo princípio da simetria (Constituição Federal = Lei Orgânica do Município de SP):

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II – disponham sobre:

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

QUESTÃO CERTA: Suponha que projeto de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado respectivo, pretenda conceder anistia a infrações disciplinares de determinada espécie, praticadas por servidores públicos estaduais vinculados ao Poder Executivo. À luz da disciplina constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinentes, referido projeto de lei será: compatível com a Constituição Federal, por versar sobre servidores públicos estaduais, que é matéria de competência legislativa do Estado-membro e de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo respectivo.

QUESTÃO CERTA: Prefeito de determinado Município encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei versando sobre regime jurídico dos servidores públicos vinculados aos órgãos do Poder Executivo. O projeto de lei foi aprovado com a redação dada por emenda parlamentar que instituiu gratificação funcional não prevista no projeto original. Ocorre que o Prefeito vetou parcialmente o projeto de lei, por motivo de inconstitucionalidade, no que toca especificamente à instituição da gratificação funcional fruto da emenda parlamentar. No entanto, o veto foi derrubado pela Câmara Municipal, por maioria absoluta dos Vereadores, sendo que, na sequência, o projeto de lei foi encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal, que promulgou a Lei. Considerando essa situação à luz das normas da Constituição Federal: o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal versa sobre matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual não poderia ser alterado por emenda parlamentar para o fim de instituir gratificação funcional não prevista inicialmente no Projeto.

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O Prefeito detém iniciativa privativa (exclusiva) para apresentar projeto de lei que verse sobre o regime jurídico de servidores públicos municipais. Nos projetos de lei de iniciativa privativa (exclusiva) do Presidente da República (aqui se entende o Prefeito por simetria), não são admitidas emendas parlamentares que impliquem em aumento de despesa. Na situação apresentada, o projeto de lei não poderia ter sido aprovado com uma emenda parlamentar instituindo gratificação funcional.