Última Atualização 31 de maio de 2023
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, nenhuma prova poderá suprir-lhe a falta.
CPP: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Para se apurar o crime de lesão corporal, exige-se prova pericial médica, que não pode ser suprida por testemunho.
Para se apurar o crime de lesão corporal, exige-se prova pericial médica, que não pode ser suprida por testemunho.
Art. 167, CPP “não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta,” portanto, está equivocado o enunciado ao afirmar que a prova pericial médica não pode ser suprida por testemunho.