Prova da Existência do Crime e Indício Suficiente de Autoria

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Última Atualização 25 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.  

“Periculum Libertatis significa Prisão Preventiva e será decretada de acordo com o Art 312 do CPP”. 

GOP: Garantia de Ordem Pública

GOE: Garantia de Ordem Econômica

CIC: Conveniência da Instrução Criminal (Não é Autoridade Policial)

ALP: Aplicação da Lei Penal

QUESTÃO ERRADA: A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime e certeza sobre a sua autoria.

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Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Como pode se ver na comparação entre a questão e a lei, não há necessidade de certeza, mas indício suficiente de autoria.