Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A prorrogação de prazo em inquéritos policiais para ulteriores diligências é possível quando o fato for de difícil elucidação, ainda que o indiciado esteja preso.
Art. 10, § 3o, CPP: Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto,
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