Prorrogação do Prazo de Inquérito Policial

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A prorrogação de prazo em inquéritos policiais para ulteriores diligências é possível quando o fato for de difícil elucidação, ainda que o indiciado esteja preso.

Art. 10, § 3o, CPP:  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto,

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 a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz