Qual o Prazo do Inquérito Policial? (com exemplos)

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CPP:

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Como regra, há o prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito policial, na esfera estadual. Entretanto, em face do acúmulo de serviço, torna-se inviável o cumprimento do referido prazo, motivo pelo qual a autoridade policial costuma solicitar a dilação ao juiz, ouvindo-se o representante do MP. Em suma, quando o indiciado está SOLTO, termina não existindo prazo certo para o término da investigação, embora sempre haja o controle judicial do que está sendo realizado pela polícia. Quando o indiciado está PRESO em flagrante ou preventivamente, deve ser cumprido à risca o prazo de 10 dias (art. 10, CPP), pois há restrição ao direito fundamental à liberdade.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a legislação processual penal, o inquérito policial deve ser concluído no prazo: de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, podendo ser prorrogado pela autoridade competente para cumprimento de diligências.

  • CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: 10 dias (indiciado preso) / 10 dias (indiciado SOLTO)
  • JUSTIÇA COMUM: 10 dias (PRESO) / 30 dias prorrogais pelo juiz quantas vezes precisar (SOLTO)
  • JUSTIÇA FEDERAL: 15 + 15 dias (PRESO) / 30 dias prorrogais pelo juiz quantas vezes precisar (SOLTO)
  • JUSTIÇA MILITAR: 20 dias (PRESO) / 40 + 20 (SOLTO)
  • Lei 11343/06 (Drogas): 30 + 30 (PRESO) / 90 + 90 (SOLTO)

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O IP deve terminar em trinta dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante.

ERRADA: Neste caso, como regra geral, o IP deve terminar em 10 dias, nos termos do art. 10 do CPP.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Estando o indiciado preso, o inquérito policial deverá ser concluído, impreterivelmente, em dez dias, independentemente da complexidade da investigação e das evidências colhidas.

INCORRETA. Estando o indiciado preso, o inquérito policial deverá ser concluído, impreterivelmente, em dez dias, DEPENDENDO DO TIPO DE CRIME (há outras fontes legais com prazos distintos da regra geral do CPP).

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira. A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente. Caso haja indício de transnacionalidade no crime de contrabando praticado, a competência para apurar e julgar o delito é da justiça federal e, se João estiver preso, a Polícia Federal deverá concluir o inquérito em até dez dias.

O prazo para conclusão do IP, neste caso, será de 15 dias, e não de 10 dias, na forma do art. 66 da Lei 5.010/66:

Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Segundo a regra geral prevista no CPP o IP deverá ser encerrado no prazo de: dez dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando este estiver solto.

Os prazos são estipulados da seguinte forma:

10 dias se o investigado estiver preso – inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

30 dias se o investigado estiver solto– inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Aldo, delegado de polícia, recebeu em sua unidade policial denúncia anônima que imputava a Mauro a prática do crime de tráfico de drogas em um bairro da cidade. A denúncia veio acompanhada de imagens em que Mauro aparece entregando a terceira pessoa pacotes em plástico transparente com considerável quantidade de substância esbranquiçada e recebendo dessa pessoa quantia em dinheiro. Em diligências realizadas, Aldo confirmou a qualificação de Mauro e, a partir das informações obtidas, instaurou IP para apurar o crime descrito no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 — Lei Antidrogas —, sem indiciamento. Na sequência, ele representou à autoridade judiciária pelo deferimento de medida de busca e apreensão na residência de Mauro, inclusive do telefone celular do investigado. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.  Como não houve prisão, o prazo para a conclusão do IP será de noventa dias.

CORRETA. Art. 51 da Lei 11.343/06.

Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

Prevalece o entendimento que, a contagem do prazo de IP será iniciada a partir da conversão em preventiva. Uma vez que o prazo de IP NÃO é contado durante o transcurso da Temporária, NESTE CASO.

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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Apenas no caso em que o investigado estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá se encerrar em até dez dias, contados a partir do dia subsequente à execução da ordem de prisão.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: O inquérito policial: deve ser encerrado no prazo de dez dias quando apurar crime eleitoral, em caso de réu preso.

RESOLUÇÃO Nº 23.396/TSE – Art. 9º Se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, o inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão (Art. 10, CPP).

Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com as legislações especiais pertinentes, o inquérito policial deve ser concluído no: prazo comum de dez dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes contra a economia popular.

VUNESP (2015):

QUESTÃO ERRADA: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que o juízo houver expedido a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

CPP. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.

CORRETA, pois é a letra da lei conforme art 10 do CPP.

“O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei de Drogas, estando o indiciado preso por crime de tráfico de drogas, o prazo de conclusão do inquérito policial é de noventa dias, prorrogável por igual período desde que imprescindível para as investigações.

ERRADA: art. 51 da Lei 11.343/06:  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA:   Valdo está sendo investigado pelo crime de extorsão, em liberdade. Há indícios de que agiu com um comparsa. Nessa situação hipotética, em tese: como Valdo está solto, o inquérito deverá terminar no prazo de trinta dias, podendo ser prorrogado.

CP: art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

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