Propriedade solo abrange espaço aéreo e subsolo

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O proprietário do solo poderá opor-se a todas as atividades que sejam realizadas tanto no espaço aéreo como no subsolo correspondente ao solo de sua propriedade.

Está incorreta, ela dispôs que o (…) “proprietário poderá opor-se a TODAS as atividades que sejam realizadas tanto no espaço aéreo como no subsolo (…), o que confronta expressamente o texto do art. 1.229 do CC, onde consagra a exceção:

Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O proprietário pode opor-se a todas as atividades que sejam realizadas por terceiros no espaço aéreo e no subsolo de sua propriedade.

Art. 1.229. CC. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

O artigo 1229 limita a extensão da propriedade pelo critério utilidade, até onde lhe for útil. Não pode o proprietário opor-se a todas as atividades realizadas por terceiros a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse algum em impedi-los.

No final, predomina a utilidade prática do art. 1229 que usa as expressões “úteis ao exercício” e “interesse em impedir”, de modo que o proprietário não pode impedir que o metrô passe por baixo de seu terreno, mas pode impedir que o vizinho construa uma garagem por baixo de sua casa; o proprietário não pode impedir o sobrevoo de um avião lá no alto, mas pode impedir voos rasantes sobre sua casa.

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COMPLEMENTANDO COM UM RECENTE JULDADO DO STF. INFORMATIVO 591:

O proprietário de imóvel tem direito de construir aqueduto no terreno do seu vizinho, independentemente do consentimento deste, para receber águas provenientes de outro imóvel, desde que não existam outros meios de passagem de águas para a sua propriedade e haja o pagamento de prévia indenização ao vizinho prejudicado. Trata-se de direito de vizinhança assegurado pelo art. 1.293 do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1.616.038-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/9/2016 (Info 591).

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A propriedade do solo alcança o espaço aéreo e o subsolo, pouco importando a altura ou profundidade, motivo por que abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais. 

Embora a propriedade abranja a do solo e do subsolo, somente será em profundidade útil ao exercício.

Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

Comete outro erro ao falar sobre a propriedade dos minérios, já que há disposição constitucional em sentido contrário:

Art. 20. São bens da União: (…) IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;