Proposta ação no prazo fixado para o seu exercício

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: A empresa XYZ S/A ingressou com recurso administrativo contra lançamento de ofício realizado pelo Fiscal municipal em janeiro de 2015. Em janeiro de 2016, o recurso foi indeferido, encerrando a fase administrativa. Em maio de 2016, o débito foi inscrito em dívida ativa municipal, tendo a procuradoria municipal proposto a ação de execução fiscal em julho de 2016. Por motivos pontuais e inerentes ao mau funcionamento do sistema de justiça, a empresa XYZ S/A foi citada apenas em agosto de 2022. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que: a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não justifica o acolhimento da arguição da prescrição.

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Súmula 106 STJ: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.”