Projeto Executivo no RDC (obrigatoriedade)

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Última Atualização 22 de fevereiro de 2021

§ 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

QUESTÃO ERRADA: Ao se adotar o regime de contratação integrada, é permitida a realização da obra ou do serviço sem projeto executivo.

QUESTÃO CERTA: Considerando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), é VEDADO à administração: realizar, sem projeto executivo, obras e serviços de engenharia.

Na Lei 8666 é permitido executar a obra concomitantemente ao projeto executivo. No caso do RDC não.

QUESTÃO CERTA: É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

QUESTÃO ERRADA: Com relação ao RDC, é correto afirmar que a contratação integrada: dispensa projetos executivos para a assinatura dos contratos de obras e serviços de engenharia, que exigem urgência e rapidez na execução.

QUESTÃO ERRADA: No âmbito do regime diferenciado de contratações públicas (RDC), o regime de execução indireta de empreitada integral é admitido para obras, ainda que não exista o respectivo projeto executivo.

QUESTÃO CERTA: Independentemente do regime que vier a ser adotado, obras e serviços de engenharia cuja concretização utilize o regime diferenciado de contratação não poderão ser realizados sem projeto executivo.