Programa de Dispêndios Globais

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O Programa de Dispêndios Globais – PDG é a peça orçamentária das empresas estatais federais não dependentes que compreende as fontes de recursos e os dispêndios previstos para o ano de referência, mantendo-se o alinhamento com os registros contábeis das respectivas empresas. As informações econômico-financeiras apresentadas no PDG permitem verificar a convergência das receitas e das despesas dessas empresas com as metas de política econômica governamental, bem como sua consonância com os objetivos e diretrizes de médio e longo prazos, a aderência em relação ao Plano Plurianual – PPA vigente e a promoção da equidade, da eficiência e da efetividade.  

QUESTÃO CERTA: O programa de dispêndios globais deve apresentar informação da origem das fontes de recursos que financiarão os investimentos propostos pelas empresas estatais, como também precisa ser elaborado concomitantemente ao orçamento de investimento, para que seja peça integrante do projeto do orçamento da União.

O Programa de dispêndios globais (PDG), elaborado concomitantemente com o Orçamento de Investimento, integra, no primeiro momento, a Mensagem Presidencial que encaminha o Orçamento Geral da União, na forma de demonstrativos de “Usos” e “Fontes”, com a informação da origem das fontes de recursos que financiarão os investimentos propostos pelas empresas estatais.

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ATUALIZANDO A QUESTÃO:

DE ACORDO COM LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 (LDO 2.020)

(Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências)

   

Art. 10.  A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 conterá:

VI – demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 43, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado.