CTN:
Art. 133 (…) § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Em processo de falência, o produto da alienação judicial da empresa permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo pelo prazo de dois anos, contados da data de alienação, somente podendo ser utilizado nesse período para o pagamento de créditos que preferem ao crédito tributário.
AOCP (2012):
QUESTÃO ERRADA: Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.