Última Atualização 16 de novembro de 2022
Constituição Federal: Art. 103. (…) § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
FCC (2016):
QUESTÃO ERRADA: O Ministro da Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em tod os os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
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CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Salvo se proposta pelo governador do estado ou pela mesa da assembleia legislativa, o procurador-geral de justiça deverá ser previamente ouvido na ação de inconstitucionalidade.
CF. Princípio da Simetria. Não há exceção.
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