Capacidade da Pessoa Jurídica

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CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado tem início com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, sendo os seus poderes delimitados nos seus atos constitutivos. Assim, a capacidade da pessoa jurídica é limitada à finalidade para qual foi criada, ao passo que a da pessoa natural é plena.

(…) Enquanto a capacidade da pessoa natural pode ser ilimitada e irrestrita, a capacidade da pessoa jurídica é sempre limitada a sua própria órbita. Essa limitação não pode ser tal que nulifique as finalidades para as quais a pessoa foi criada, nem ser encarada de forma a fixar-se a atividade da pessoa jurídica apenas para a sua finalidade (VENOSA, 2014, p. 250).

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Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Fonte: Código Civil.

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