Processual Penal: recuperação judicial, extra e falência

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Em se tratando de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, aplicam-se as normas do Código de Processo Penal, inexistindo fase de investigação judicial.

Correta.

“Na antiga lei de falência, existia a figura do inquérito judicial, que era muito criticado pela doutrina, procedimento de caráter administrativo presidido pelo juiz da falência, não sujeito ao contraditório, instaurado a pedido do síndico, ou de qualquer credor, destinado à apuração da existência de crimes falimentares, visando subsidiar o Ministério Público, no caso de uma futura ação penal.” (Fonte: Jus artigos).

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 Além disso, vide o art. 188 da Lei de Falências (Art. 188. Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.);