Processo Administrativo: Requerimento Inicial do Interessado

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LEI Nº 9.784 DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

I – Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II – Identificação do interessado ou de quem o represente;

III – Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

IV – Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V – Data e assinatura do requerente ou de seu representante.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Embora estabelecido na legislação brasileira o dever de a administração adotar formas mais simples para instauração de processos administrativos, determinadas informações são necessárias para o requerimento escrito inicial do interessado na abertura do processo administrativo, como, por exemplo, a obrigatoriedade de indicação do domicílio do requerente ou do local para recebimento de comunicações.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: As petições iniciais de processos administrativos na administração do estado do Rio de Janeiro não precisam ser necessariamente escritas.

LEI Nº 5427, DE 01 DE ABRIL DE 2009: Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício, a Requerimento, Proposição ou Comunicação do administrado.

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UERR (2018):

QUESTÃO CERTA: Considerando a Lei nº 418, de 15 de janeiro de 2004, Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, assinale a alternativa incorreta. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: data, hora e assinatura do requerente ou de seu representante.

PONTUA (2011):

QUESTÃO CERTA: O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.