Recusa Imotivada de Recebimento de Documentos

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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Art. 6o   Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

QUESTÃO CERTA: Considere que, ao conferir o conteúdo de requerimento apresentado por um cidadão ao ICMBio, o analista responsável tenha recusado o recebimento do documento por ausência de alguns dados. Nessa situação, é vedada à administração a recusa imotivada do documento, cabendo ao servidor orientar o cidadão a suprir as falhas.

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QUESTÃO CERTA: É vedada à administração a recusa imotivada de recebimento de documentos oferecidos para integrar processos administrativos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.