Processo Administrativo: Prazo Para Prática de Atos

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Lei 9784:

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

QUESTÃO ERRADA: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.

QUESTÃO ERRADA: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, sendo vedada a dilatação sob qualquer argumento.

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei no 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Referido prazo: pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

QUESTÃO CERTA: Na guisa da legislação que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, conhecida Lei 9784/99, inexistindo disposição específica, os atos administrativos oriundos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem, devem ser praticados no prazo de: cinco dias, salvo por motivos de força maior;

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QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, salvo motivo de força maior e inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de: cinco dias, podendo ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

QUESTÃO ERRADA: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.

QUESTÃO ERRADA: Em regra, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.

QUESTÃO ERRADA: Os atos do órgão, dentre outros, devem ser praticados no prazo de três dias.