Processo Administrativo: Interesses Coletivos e Difusos

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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

I- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

QUESTÃO CERTA: No processo administrativo, os cidadãos e as associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo, quando se tratar de direitos ou interesses difusos.

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QUESTÃO ERRADA: Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos, as associações representativas, as organizações e os cidadãos.

QUESTÃO CERTA: Cidadãos ou associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo para a defesa de direitos ou interesses difusos.