Manifestação de interesse e manifestação de iniciativa privada

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PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI)

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é um documento que tem a função de orientar os interessados na estruturação de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e de Concessões do Poder Executivo Municipal.

O PMI pode ser utilizado pela Administração Pública antes do processo licitatório para obter estudos de viabilidade, levantamentos, investigações ou projetos, opiniões fundamentadas, informações técnicas, pareceres e outros.

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA (MIP)

A Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) consiste na apresentação espontânea de propostas, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações e projetos, por parte da iniciativa privada, a serem utilizados na estruturação de projetos de Concessões e PPPs pelo Poder Executivo Municipal.

A Administração Pública pode realizar licitação para executar o projeto sugerido, se entendido como gerador de valor à sociedade. Nesse caso, o Poder Executivo Municipal autoriza as empresas que manifestaram interesse a desenvolver estudos de forma fundamentada e justificada sobre a viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira referentes aos projetos de Concessões e PPPs.

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QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte hipótese: a Codemig realiza Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). Nos termos da disciplina normativa aplicável, aí incluído o Regulamento de Licitação e Contratos da referida empresa, é incorreto afirmar: O autor ou financiador de projeto aprovado no PMI não poderá participar de licitação para execução do empreendimento.

Decreto 8.428:
Art. 18. Os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados nos termos deste Decreto poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços, exceto se houver disposição em contrário no edital de abertura do chamamento público do PMI.