Contrato firmado por Cartório e Personalidade Jurídica

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QUESTÃO CERTA: O cartório de registro de imóveis de determinado município pretende realizar ação conjunta com o cartório de registro de pessoas desse mesmo município, com vistas à execução de projeto de atividades em regime de mútua cooperação, estando prevista, para tanto, a transferência de recursos no valor de cem mil reais. Nessa situação hipotética, o instrumento a ser firmado poderá ser um: contrato, segundo a legislação civil.

O cartório de notas ou de registro, não tem personalidade jurídicas (STJ, Resp 1041403), sendo o responsável a pessoa natural do tabelião, logo, os contratos firmados por este devem seguir a legislação civil acerca dos mesmos.

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A resposta também se encontra no art. 60 da Lei 8.666, que fala das formas do contrato.

Os contratos e seus aditamentos devem ser formalizados por escrito nas repartições interessadas. 

Exceção: contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, exige-se que o instrumento de contrato seja lavrado em cartório de notas.