Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Luana, analista judiciária do TRE/GO, tem procedido de forma desidiosa no exercício de suas atribuições. Nessa situação, Luana comete transgressão disciplinar e está sujeita à pena de demissão do serviço público.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV – praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV – proceder de forma desidiosa;
XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares