Presença do advogado

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QUESTÃO CERTA: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição da República de 1988;

QUESTÃO CERTA: Em determinado processo administrativo disciplinar, o servidor acusado promoveu sua defesa pessoalmente, mediante manifestação e produção de provas nos autos, sem que, no entanto, tenha sido assistido tecnicamente por advogado, embora lhe tenha sido facultado constituir um. Nesta hipótese, considerando não estar prevista, em lei aplicável ao processo em questão, a obrigatoriedade de assistência por advogado, não há ofensa à Constituição da República.

 

QUESTÃO CERTA: De acordo com o disposto na Lei nº 9.784/1999 e na Lei nº 8.112/1990, bem como levando em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidado em súmula vinculante, em processo disciplinar, a falta de defesa elaborada por advogado não vicia o processo disciplinar, devendo ser garantida, ao servidor ao qual se imputa a infração, a observância do contraditório e da ampla defesa.

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QUESTÃO ERRADA: No âmbito do processo administrativo federal, o administrado deverá, obrigatoriamente, ser assistido por advogado, sob pena de nulidade. 

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