Prisão Preventiva e Medida Protetiva (com exemplos)

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CPP:

Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:          

I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;        

III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        

IV – (revogado).     

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A prisão preventiva poderá ser decretada: nos crimes de violência doméstica e familiar contra o idoso, para assegurar a execução de medidas protetivas de urgência.

Correta. Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.  Art. 313, II.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A prisão preventiva pode ser decretada se houver indícios suficientes da autoria e prova da existência do crime e se for necessária, por exemplo, para assegurar a aplicação da lei penal. Presentes esses requisitos, a prisão preventiva será admitida: em qualquer circunstância se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

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Decretação de prisão preventiva por crime de violência doméstica somente para ASSEGURAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, não por qualquer circunstância.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A prisão preventiva é admitida nos crimes dolosos e culposos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.  

CPP: art. 313. I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (…); III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

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