CPP:
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: As medidas cautelares pessoais previstas no referido código aplicam-se a toda infração penal.
CPP | Art. 283 – § 1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, dispensadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
CPP | Art. 283 § 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A medida cautelar de proibição de manter contato com pessoa determinada pode ser aplicada a infração penal cominada com pena restritiva de direitos e multa.
A lei permite que as medidas cautelares sejam decretadas desde o inicio da investigação até antes do transito em julgado, e podem ser aplicadas em qualquer infração que tenha pena restritiva de liberdade, desde que atenda aos requisitos do artigo 282:
*necessidade de garantia da lei e do processo penal e adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
Importa ressaltar que, no caso de descumprimento das medidas cautelares impostas, a prisão preventiva pode ser decretada.