Princípio da Segregação de Funções em Licitação

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Lei 14.133/21:

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos: (…)

§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funçõesvedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Além disso, a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe princípios que devem ser aplicados de forma direta às licitações públicas, como o princípio: da segregação de funções, com a separação das competências e das atividades de cada servidor ao longo do procedimento licitatório e de suas fases, para evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de verba pública.

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Instituto Consulplan (2023):

QUESTÃO CERTA: “Busca decentralizar o procedimento do edital, por meio da divisão das tarefas do processo licitatório, visando evitar a ocorrência de equívocos, fraudes e utilização irregular de recursos públicos, impedir o conflito de interesses e atuação incompatível com a atividade por meio da repartição de funções.” Considerando os princípios previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações, o conceito corresponde ao Princípio da: Segregação de Funções.