Princípio da Personalidade ou da Intranscedência

0
182

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade: assevera que a pena não passará da pessoa do condenado.

Negativo. Esse é o princípio da Personalidade ou da Intranscedência.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: O princípio da intranscendência determina que a ação penal incondicionada seja sempre promovida apenas contra as pessoas a quem se impute a prática de uma infração.

Somente a pessoa que concorreu para a prática do delito pode figurar no polo passivo da ação penal, não podendo o MP ajuizar a ação penal contra outras pessoas, pelo princípio da intranscendência, que possui, inclusive, sede constitucional (art. 5º, XLV da CF/88).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Crime ambiental praticado pela empresa A, a qual, posteriormente, tenha sido incorporada à empresa B, resulta: em extinção da punibilidade de A, se demonstrada a ausência de fraude na incorporação.

O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV, da CF/88, tem aplicação às pessoas jurídicas. Afinal, se o direito penal brasileiro optou por permitir a responsabilização criminal dos entes coletivos, mesmo com suas peculiaridades decorrentes da ausência de um corpo biológico, não pode negar-lhes a aplicação de garantias fundamentais utilizando-se dessas mesmas peculiaridades como argumento. Se a pessoa jurídica que estava respondendo processo penal por crime ambiental for incorporadora, ela se considera legalmente extinta (art. 219, II, da Lei nº 6.404/76). Logo, neste caso, se não houver nenhum indício de fraude, deve-se aplicar analogicamente o art. 107, I, do CP (morte do agente), com a consequente extinção de sua punibilidade

Advertisement
.

STJ. 3ª Seção. REsp 1.977.172-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/08/2022 (Info 746)