Princípio da Indisponibilidade da Ação Penal

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Acerca da ação penal pública incondicionada e da ação penal pública condicionada à representação, assinale a afirmativa correta: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, a qualquer tempo.

Princípio da Indisponibilidade – Uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do art.42 do CPP: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. 

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.

  • Indisponibilidade: Ação Penal Pública;
  • Disponibilidade: Ação Penal Privada.

Item errado, pois o princípio da indisponibilidade só é aplicável nas ações penais públicas, eis que o MP não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP. Nas ações penais de iniciativa privada vigora o princípio da disponibilidade.

Nas ações penais públicas se aplica o princípio da indisponibilidade.

Lembrar que há mitigação desse princípio quando se aplica a suspensão condicional do processo (proposta pelo MP) – (art. 89, Lei 9099/95).

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da indisponibilidade determina que o MP pode desistir da ação penal pública incondicionada até a edição da sentença.

Pelo princípio da indisponibilidade o MP não pode desistir da ação penal, conforme o art. 42 do CPP.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código de Processo Penal, é facultada ao Ministério Público a desistência da ação penal na hipótese de convencimento da inexistência de razões para a condenação do réu. 

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