Prévio requerimento previdenciário

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Última Atualização 17 de fevereiro de 2025

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Em abril de 2013, Jeane sofreu um acidente de trabalho, e o médico da empresa na qual ela trabalhava considerou-a incapaz para retornar a suas atividades e aconselhou-a a solicitar sua aposentadoria por invalidez. Representada por um advogado, Jeane ingressou diretamente em juízo com ação previdenciária, pleiteando a aposentadoria por invalidez. Nessa situação hipotética: segundo o STJ, o prévio requerimento administrativo é prescindível para a admissibilidade da ação previdenciária interposta por Jeane.

Segundo o STJ (STF), o prévio requerimento administrativo é imprescindível para a admissibilidade da ação previdenciária interposta por Jeane. (STF, RE631.240);

STF: Necessidade prévia de requerimentos administrativos para concessões de benefícios previdenciários na Via Judicial.

Exceto:

-For notório que o INSS tem outro entendimento sobre o tema;

-Quando o INSS não resp onder em 45 dias;

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-Quando há recurso por parte do INSS para o recebimento do requerimento.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Conforme jurisprudência do STF, exige-se a comprovação do prévio requerimento administrativo como condição para o exercício do direito de ação previdenciária.

Tema 350, STF.

Em regra, é necessário o prévio requerimento administrativo para ajuizamento de ação postulando a concessão de benefício previdenciário. Todavia a questão peca ao não prevê a existência de exceções.

Segundo o STF o prévio requerimento administrativo será dispensado quando  é notório que, sobre essa matéria, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado.

Como complemento, grave que não é necessário o esgotamento da via administrativa.