Renúncia de alimentos e pensão por morte

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QUESTÃO ERRADA: Ainda que comprovada a necessidade econômica superveniente, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial não tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, conforme entendimento do STJ.

ERRADO – se comprovada a necessidade, mesmo que havia renunciado antes a pensão alimentícia, ela terá direito à pensão por morte em igual com a 1ª classe de dependentes.

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Súmula 336, STJ

“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.”