QUESTÃO ERRADA: Ainda que comprovada a necessidade econômica superveniente, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial não tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, conforme entendimento do STJ.
ERRADO – se comprovada a necessidade, mesmo que havia renunciado antes a pensão alimentícia, ela terá direito à pensão por morte em igual com a 1ª classe de dependentes.
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Súmula 336, STJ
“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.”
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