Pensão por morte relação homoafetiva

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QUESTÃO ERRADA: É indevida a pensão por morte ao companheiro proveniente de relação homoafetiva quando o segurado falecido tiver dependente preferencial.

O STJ já considera essa união válida, até porque a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante a igualdade entre as pessoas. Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado:

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. COMPANHEIRO. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. ART. 217, I, C, DA LEI Nº 8.112/90.

No presente caso, ficou devidamente comprovada a união estável entre o autor, ora recorrido, e seu falecido companheiro, servidor público, regido pela Lei 8.112/90, motivo pelo qual, agiram bem as instâncias ordinárias ao conceder a pretendida pensão por morte, nos termos do art. 217, I, “c” do referido Estatuto.

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Recurso especial a que se dá parcial provimento, apenas para redução do percentual dos juros de mora para 6% ao ano.

(REsp 932.653/RS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 03/11/2011)