Presunção de Inocência da Pessoa Presa em Flagrante Delito

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QUESTÃO CERTA: A presunção de inocência da pessoa presa em flagrante delito, ainda que pela prática de crime inafiançável e hediondo, é razão, em regra, para que ela permaneça em liberdade.

De fato, só é admissível a prisão de uma pessoa (que não foi condenada) nas hipóteses previstas em lei. Se ainda não há o trânsito em julgado da sentença condenatória, não há que se falar em cumprimento de pena, devido à aplicação do princípio da presunção de inocência. Dessa forma, em regra, o indivíduo ficará em liberdade. 

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Art. 5º, LVII da CF – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; 

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