Última Atualização 18 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: É vedada a concessão de trabalho externo a apenado em empresa familiar em que um dos sócios seja seu irmão.
O fato de o irmão do apenado ser um dos sócios da empresa empregadora não constitui óbice à concessão do benefício do trabalho externo, ainda que se argumente sobre o risco de ineficácia da realização do trabalho externo devido à fragilidade na fiscalização (info 569).
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