Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O preso provisório pode remir a pena pelo trabalho e pelo estudo e terá os dias descontados em caso de posterior condenação.
Art. 31 LEP: O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único: Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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Art. 126 LEP: O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho o por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§7º O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.
QUESTÃO CERTA: Quanto à remição, é correto afirmar que: aplicável ao preso provisório.
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