Prescrição iniciada contra uma pessoa

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: O prazo prescricional iniciado contra uma pessoa continuará a correr contra o seu sucessor.

CC: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

IADES (2017):

QUESTÃO ERRADA: A sucessão causa mortis ou inter vivos implica a modificação quanto à prescrição, de sorte que a prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o respectivo sucessor.

CC: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: João dirigia embriagado quando colidiu com outro veículo, causando um grave acidente. João morreu no local do acidente e o motorista do outro veículo, Pedro, foi levado ao hospital, onde ficou internado por dois meses até falecer. Os herdeiros de Pedro decidiram pleitear danos morais e materiais contra os herdeiros de João. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes. A prescrição da pretensão indenizatória iniciou-se na data do acidente, interrompeu-se com a morte de Pedro e recomeçou contra os seus sucessores.

Está errado, pois não se suspende e não se interrompe a prescrição pelo falecimento da parte, conforme o art. 196: “A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor”.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: João dirigia embriagado quando colidiu com outro veículo, causando um grave acidente. João morreu no local do acidente e o motorista do outro veículo, Pedro, foi levado ao hospital, onde ficou internado por dois meses, até falecer. Os herdeiros de Pedro decidiram pleitear danos morais e materiais contra os herdeiros de João. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. A prescrição da pretensão indenizatória iniciou-se na data do acidente, interrompeu-se com a morte de Pedro e recomeçou contra os seus sucessores.

O item está errado, pois não se suspende e não se interrompe a prescrição pelo falecimento da parte, conforme o art. 196: “A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor”.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A violação do direito gera, para seu titular, a pretensão, a qual se pode extinguir pela prescriçã o, que continua a transcorrer com relação ao sucessor, em caso de falecimento do titular.

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CC: Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Luiz era credor de Armando em uma obrigação contratual de pagar quantia certa. Decorridos dois anos do vencimento da obrigação, Armando faleceu sem que Luiz tivesse ajuizado ação para pleitear o seu crédito. Nessa situação hipotética, a prescrição: continuará a fluir contra os sucessores de Armando.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Alguns anos atrás, Murilo comprou um veículo que pertencia a Vilma, uma senhora muito amiga de sua família. O automóvel foi transferido a Murilo imediatamente, mas ele, que deveria pagar o preço à vista, nada pagou à vendedora. Vilma, por sua vez, em respeito à família de Murilo, nunca cobrou a dívida, não tendo nenhuma das partes jamais voltado a tocar no assunto desde então. Recentemente, Vilma, que já tinha uma idade avançada, faleceu e deixou como única herdeira Viviane, sua filha. Como sucessora legítima da mãe, Viviane adquiriu, por força de lei, entre outros direitos de Vilma, o direito de cobrar o preço do veículo vendido para Murilo. Considerando como verdadeiro que a lei impunha a Vilma um prazo prescricional de cinco anos para a cobrança da dívida em face de Murilo e que já haviam decorrido exatos quatro anos desse prazo quando Vilma faleceu, é correto afirmar que: com a morte de Vilma, a prescrição iniciada contra ela continua a correr pelo tempo restante contra Viviane.


Art. 196, CC/02. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.