Última Atualização 22 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Após a sentença condenatória transitar em julgado, a prescrição não corre enquanto o condenado estiver preso por outro motivo.
CERTO Art. 116. Parágrafo único – Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não
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