Prescrição e Publicação da Sentença ou Acórdão

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FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: A sentença penal que absolve o réu é causa de interrupção da prescrição.

ERRADA, uma vez que se o réu foi absolvido, não faz sentido haver interrupção da prescrição, que vai ocorrer se ele for condenado, conforme o Código Penal (CP):

Art. 117 – O curso da prescrição interrompe-se: (…)

IV – Pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

Banca própria do MPE-RS (2013):

QUESTÃO CERTA: O curso da prescrição interrompe-se: pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.

FGV (2012):

QUESTÃO CERTA: Segundo o Código Penal, são causas interruptivas da prescrição: a pronúncia; o recebimento da denúncia ou da queixa; a publicação de sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.

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