Prescrição da Pretensão Punitiva Abstrata

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Última Atualização 22 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: entre a data do fato e o recebimento da denúncia a prescrição pode ocorrer de forma retroativa com base na pena aplicada na sentença.

ERRADA. A prescrição que acontece entre a data do fato e o recebimento da denúncia é chamada de prescrição da pretensão punitiva abstrata e regula-se pelo tempo máximo da pena privativa de liberdade para o crime cometido em abstrato, ou seja, sem levar em conta as circunstâncias concretas do ocorrido.

Como exemplo: o prazo máximo da pena de furto é de 4 anos (art. 155, CP), tendo prazo prescricional (art. 109, IV, CP) de 8 anos. Se o crime ocorreu em 2008 e em 2018 ainda não houve o recebimento da denúncia, ele está prescrito, não podendo de forma nenhuma se dar com base na pena aplicada na sentença, pois a denúncia sequer pode ser recebida. 

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