Pregão serviços técnicos obras e serviços engenharia

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Lei 14.133/2021:

“Art. 29. (…)

 Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.