LEI Nº 10.520/2002.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
A regra é: feita uma primeira análise das propostas, é apontada a melhor de todas (proposta-referência). Daí, são abertos lances verbais e sucessivos envolvendo o licitante da proposta referência e, dentre todos os licitantes participantes, os três cujos valores das propostas estejam até 10% acima do valor da proposta-referência. Se não houver 3 propostas cujos percentuais respeitem o limite percentual citado, participam da disputa de lances, então, até três licitantes cujas ofertas estejam acima da proposta referência (mesmo que as ofertas deles estejam acima desse limite de 10%).
QUESTÃO CERTA: Enquanto, nas formas comuns de licitação, a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre por meio de documentos escritos, no pregão, os participantes podem oferecer suas propostas de forma verbal.
QUESTÃO CERTA: A modalidade licitatória pregão disciplinada pela Lei n° 10.520/2002 diferencia-se das modalidades licitatórias regidas pela Lei n° 8.666/1993: dentre outras razões, pela existência, no pregão, de uma fase de lances posterior à apresentação das propostas, o que amplia a competitividade e potencializa a economicidade.
QUESTÃO CERTA: Em uma licitação na modalidade pregão, instaurada para a contratação de serviços de limpeza, iniciada a sessão pública para o recebimento das propostas, quatro licitantes apresentaram oferta, com os seguintes valores: R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 e R$ 12.000,00. Diante desse cenário, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, a providência subsequente a ser adotada pelo pregoeiro consiste em: abrir a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor.
QUESTÃO CERTA: A Administração pública municipal instaurou um pregão para aquisição de mobiliário, a cuja sessão compareceram 6 (seis) interessados. Das seis propostas apresentadas, para viabilizar a escolha pela Administração: os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei no 10.520/2002, no tocante ao pregão, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos três ofertas nestas condições, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de: três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
QUESTÃO CERTA Uma inovação da modalidade pregão em relação às modalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 é a possibilidade de os participantes oferecerem lances verbal ou eletronicamente durante a sessão pública.
QUESTÃO CERTA: O pregão apresenta uma peculiaridade em relação às demais modalidades de licitação. Isto porque, na fase de julgamento e classificação das propostas, há a combinação de proposta escrita com lances verbais.