Preclusa a decisão de pronúncia

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CPP:

Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.

§ 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

§ 2o  Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.   

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, não será mais possível o aditamento da denúncia pelo Ministério Público. 

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VUNESP (2012):

QUESTÃO CERTA: Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, caberá ao próprio juiz de primeiro grau fazê-la, respeitado o contraditório.