Precedência da Distribuição e Ação Penal

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A distribuição realizada para o efeito de concessão de fiança não prevenirá a da ação penal. 

CPP: Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A precedência da distribuição fixará a competência quando em comarcas contíguas houver mais de um juiz competente, face o início da execução ou o resultado do crime.

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Incorreta. Art. 75 do CPP, a precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

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