Prazos Prescricionais e Decadenciais na Ação Penal

0
139

Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Os prazos prescricionais e decadenciais incidem de igual forma tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na ação penal pública condicionada à representação do ministro da Justiça.

Ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 meses, contados do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, que a requisição não está sujeita ao prazo decadencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, desde que não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição.

Advertisement

O Ministro da justiça NÃO TEM PRAZO PARA OFERECER A REQUISIÇÃO, pode fazê-lo a qualquer tempo (Não se sujeita aos 6 MESES DE PRAZO como na representação). PORTANTO, NÃO TEM DECADÊNCIA.