Prazo Penal: da data da intimação ou da juntada aos autos?

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: No processo penal, contam-se os prazos da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

Súmula 710 – No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

QUESTÃO ERRADA: Após citação pessoal do acusado, o prazo para as providências atinentes à defesa será contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos.

Errado. Súmula 710 – STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

QUESTÃO CERTA:  José, vereador do município de Luziânia – GO, foi denunciado pela prática de crime doloso contra a vida praticado contra Antônio, policial rodoviário federal que, no momento do crime, se encontrava no exercício de suas funções em Brasília – DF. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Caso seja realizada a citação de José por carta precatória, o prazo para apresentação de resposta à acusação será contado da data da realização do ato, não dá juntada da precatória aos autos da ação penal.

Gabarito – Certo. No processo penal os prazos processuais têm como termo inicial o dia da intimação, e não o dia da juntada aos autos do mandado cumprido ou da carta precatória ou de ordem – súmula 710 do STF.

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Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

QUESTÃO ERRADA: Quanto à fluência dos prazos no processo penal, assinale a opção correta: notadamente nos prazos de comunicação, a regra é a fluência do prazo a partir da juntada do mandado. 

INCORRETA

Súmula710 – No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

QUESTÃO CERTA: No processo penal, os prazos são contados a partir da data da intimação, e não da data de juntada do mandado ou da carta precatória ou de ordem aos autos.


QUESTÃO CERTA: Segundo entendimento consagrado no STF, no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos da carta precatória.