Prazo para envio da proposta orçamentária

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Lei 4320: Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á: (…)

QUESTÃO ERRADA: O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo a proposta orçamentária nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Planejamento e Orçamento.

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