Prazo do Tribunal de Contas para Emitir Parecer

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Art. 57.Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

§ 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

Ou seja:

Se for município que é capital e possuir menos de 200 mil habitantes, o prazo permanece de 60 dias;

Se for município que é capital e possuir 200 mil habitantes ou mais, o prazo permanece de 60 dias;

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Apenas se for município que não é capital e possuir menos de 200 mil habitantes, o prazo será de 180 dias.

QUESTÃO ERRADA As contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo serão objeto de parecer prévio do respectivo tribunal de contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro lapso não estiver previsto no regimento interno desse tribunal.