Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Sindicância e processo administrativo disciplinar são, tecnicamente, instrumentos distintos, sendo certo que: o prazo para conclusão da sindicância é de trinta dias, prorrogável por igual período, enquanto o prazo para conclusão do processo disciplinar é de sessenta dias, também prorrogável por igual período.
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Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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