Prazo do Processo Administrativo Disciplinar Sumário

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CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual.

Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:

  1. Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
  2. Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
  3. Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas

CEBRASPE (2010)

QUESTÃO CERTA: O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

ABANDONO DE CARGO  + 30 dias. Ou seja, tem que ser 31 dias.

INASSIDUIDADE HABITUAL  por 60 dias durante 12 meses.

ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS  a autoridade administrativa bondosamente notifica o servidor para que ele em até 10 dias escolha o cargo. Se não o fizer, ou se omitir diante da notificação responderá o PAD sumário.

PAD SUMÁRIO → 30 15 dias.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual.

O rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo).

 Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:

  1. Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
  2. Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
  3. Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas

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